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Se os seus pais ou sogros vivem consigo, saiba que o Fisco não considera que façam parte do mesmo agregado familiar, ou seja, vão ter de fazer declarações de IRS em separado.
Já se estivermos a falar da Segurança Social e de prestações sociais, os ascendentes fazem parte do agregado. Mas mesmo não podendo fazer o IRS conjunto, não quer dizer que não possa beneficiar das deduções à coleta. Para isto acontecer, o seu familiar não pode ter rendimentos superior a 4 mil euros por ano, o equivalente a receber a pensão mínima.
Se for o caso e tiver um ascendente a cargo, pode deduzir 635 euros. Se tiver dois ou mais ascendentes a viver consigo, a dedução é o dobro, 1050 euros.
Para o fazer, deve identificar os ascendentes no modelo 3, quadro 7 – ascendentes e colaterais
Caso haja despesas com lares tem de preencher também o Quadro 6-C do Anexo H.