Associação Industrial Portuguesa contesta pacote laboral apresentado pelo Governo

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A reforma laboral levou a Associação Industrial Portuguesa (AIP) a auscultar as cerca de 6534 empresas que representa de forma direta, incluindo 128 associações, além dos 43 mil representados de forma indireta ao longo do ano. A associação conclui que 70% das propostas do pacote laboral do Governo se limitam a alterações na organização dos artigos do código, redação de textos e conceitos que não alteram o fundamento da lei do trabalho. A AIP considera a maioria das 132 medidas irrelevantes e discorda de nove pontos
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O presidente da AIP, José Eduardo Carvalho, explica em entrevista à TSF que a contestação ao pacote laboral apresentado pelo Governo acontece porque não contem uma verdadeira reforma laboral.
Durante o ano, a AIP recolheu opiniões dos seus associados e elaborou um parecer pouco favorável às 132 propostas previstas no pacote laboral do Governo. Os dados apontam para 89 medidas irrelevantes, dado que se limitam a alterações na organização dos artigos do código do trabalho, na redação dos textos e na clarificação de conceitos. Quanto às restantes, 34 são na sua generalidade positivas e nove vão no sentido contrário à flexibilização da legislação.
José Eduardo Carvalho considera que não foram corrigidas algumas matérias consagradas no Código do Trabalho durante o período de intervenção da Troika e revertidas nos governos seguintes, tais como remunerações do trabalho suplementar, ou prazos e custos de compensação por cessação do contrato de trabalho. O presidente da associação critica ainda aspetos como o alargamento dos contratos a termo, a eliminação da proibição do despedimento sem justa causa e a redução do tempo de amamentação para mães trabalhadoras, além da criação de subsídios.
Sobre despedimentos, José Eduardo Carvalho considera que a medida prevista prejudica a proibição do despedimento sem justa causa. Já sobre o regresso do pagamento de subsídios por duodécimos, considera que deve ficar ao critério da relação laboral de cada empresa com os seus trabalhadores.
Relativamente à amamentação, o responsável acredita que ainda há margem negocial entre governo e sindicatos, mas contesta a atribuição de uma licença até 15 dias ao acompanhante para assistência à trabalhadora em caso de interrupção da gravidez.
A Convenção Coletiva de Trabalho está entre as nove medidas que a AIP contesta por considera um recuo face ao quadro existente. Nesta matéria, José Eduardo Carvalho considera que a "concessão de privilégio a empresas outorgantes de convenções coletivas no acesso a apoios públicos e que esta medida "atenta contra a concorrência, enviesa o funcionamento da economia de mercado e condiciona a liberdade associativa".
José Eduardo Carvalho critica também a devolução ao tribunal e não à empresa (como está previsto na atual legislação) da compensação recebida pelo trabalhador no caso de impugnação de despedimento coletivo e também o facto de, em caso de ser declarada a ilicitude do despedimento por parte do tribunal, as importâncias que o trabalhador auferiu após o despedimento deixarem de ser deduzidas às remunerações a que tinha direito nos primeiros 12 meses desde o despedimento.
Também não concorda com a redução de 180 para 90 dias do período experimental para trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
O presidente da AIP reconhece, no entanto, 34 medidas positivas na proposta do Governo, sendo a principal, no seu entender, a reintrodução do banco de horas individual. Também aprova a simplificação dos trâmites do procedimento disciplinar, a qual dispensaria a fase de instrução, exceto nas grandes empresas e a ampliação das justas causas de despedimento, nos casos de declarações médicas ou autodeclarações de doença fraudulentas.
Face à atual pressão da revolução tecnológica sobre as empresas, José Eduardo Carvalho aceita a revogação da exigência de fundamentação escrita na recusa de propostas de teletrabalho e o aumento de dois para três anos, sem limites à renovação na celebração de contrato a prazo. Concorda ainda com a revogação do limite dos 250 trabalhadores para que a empresa possa recorrer à contratação a termo.
O líder da AIP é ainda favorável à revogação de proibição de recurso ao outsourcing após 12 meses subsequentes ao despedimento coletivo e em relação à criminalização, com pena de prisão até três anos para quem não comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores.
Questionado se já transmitiu estas conclusões da AIP sobre o pacote laboral do Executivo a algum membro do Governo, José Eduardo Carvalho limita-se a responder que o documento foi enviado ao Ministério do Trabalho e, face à convocação de uma greve geral, a solução para resolução do conflito poderá passar por entendimentos dos partidos, no quadro parlamentar, se não existir acordo no conselho de concentração social, que considera ser uma sede desequilibrada.
"Está desequilibrada, porque a história mostra-nos que os sucessivos Governos tomam sempre as dores dos sindicatos, mas há necessidade de implementar reformas, só que essas trazem dores e desgaste."
