
As autarquias que estão à beira da falência vão ter acesso a um fundo de resgate. A medida consta da nova lei das finanças locais que vai hoje a Conselho de Ministros.
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As autarquias que estão à beira da falência vão ter acesso a um fundo de resgate. A medida consta da nova lei das finanças locais que vai hoje a Conselho de Ministros.
O diploma divulgado pelo Jornal de Notícias e pelo Diário Económico prevê ainda o envio para o Banco de Portugal de uma lista com os municípios que mais devem e que o fundo de resgate nomeie um gestor para acompanhar de perto as contas das autarquias em dificuldades.
O Governo pretende que a nova lei das finanças locais entre em vigor no início de 2014.
A Associação Nacional de Municípios tem agendada para amanhã uma reunião da direção em que será avaliada a proposta do Executivo.
É uma condição para poderem aceder ao fundo de resgate. Os municípios sobreendividados terão de aceitar a entrada de um gestor que seguirá de perto a gestão financeira.
Outra condição será a elaboração de um plano de redução da dívida. O fundo, cujo valor ainda não está decidido, será financiado por todos os municípios através da receita do IMI, uma receita que vai aumentar depois da reavaliação dos imóveis. O Governo também participará nesse financiamento, mas a proporção desse esforço não é ainda conhecida.
Este fundo de resgate será coordenado por um diretor executivo e por um adjunto e terá uma comissão de acompanhamento. Será esta comissão que terá a missão de aprovar os pedidos de assistência.
Embora seja um desejo do Governo, as negociações para que a Associação de Municípios integre a direção do fundo ainda não estão concluídas.
A nova lei a que o JN e o Diário Económico tiveram acesso prevê ainda que as autarquias sobreendividadas tenham de cortar 10% dessa dívida todos os anos.
Nos casos mais graves, com dívidas que cheguem aos 150% das receitas dos três anos anteriores, o Banco de Portugal terá que ser notificado.