Autoridade da Concorrência vai recorrer da decisão de prescrição sobre cartel da banca: "Não retira razão"
Numa resposta enviada à TSF, a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues adianta que "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que o processo seja reapreciado" e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa, conhecida esta segunda-feira, "não retira razão à AdC na condenação dos bancos"
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A Autoridade da Concorrência (AdC) vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou prescrita a contraordenação dos bancos condenados no caso conhecido como cartel da banca.
Numa resposta enviada à TSF, a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues adianta que "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que o processo seja reapreciado" e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa, conhecida esta segunda-feira, "não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência", já que o tribunal reconhece que os bancos são culpados.
A AdC realça ainda que o Tribunal da Relação de Lisboa admitiu que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, o prazo de prescrição não tinha sido ultrapassado.
Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
Um argumento que tanto a Autoridade da Concorrência como o Ministério Público rejeitam, mas a que o Tribunal da Relação veio agora dar razão, considerando que no limite máximo a prescrição ocorreu em 11 de fevereiro de 2024.
Na mesma resposta, a AdC afirma não ter ainda sido notificada da totalidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, mas que vai recorrer da mesma.
"Ao contrário do que a AdC e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) defenderam, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou hoje que durante os dois anos, três meses e 15 dias em que o caso esteve em apreciação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, o prazo de prescrição não suspendeu", refere a AdC, notando que, se assim não fosse, "o processo não estaria prescrito nesta data".
O regulador sublinha ainda que a condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência foi confirmada quer pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão quer pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e que a decisão dos juízes da Relação não retira razão à AdC na condenação aos bancos pelos atos que ficaram conhecidos como o 'cartel da banca'.
"O TCRS confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas e o TJUE clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)", precisa a AdC.
Numa nota à imprensa, o TRL refere que, na sua decisão, considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a Lei da Concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a lei da concorrência de 2022, "que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional".
Os juízes da Relação sustentam ainda que o reenvio prejudicial "não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição", tendo a prescrição ocorrido no dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, se "aplicadas as denominadas leis covid-19, em 11 de fevereiro de 2024".
