O Ministério das Finanças está a fazer uma reavaliação do zonamento e dos coeficientes de localização dos imóveis urbanos. Este é um dos elementos usado para fixar o Imposto Municipal dos Imóveis (IMI), mas vai apenas ter reflexos nos prédios novos.
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A associação dos Peritos Avaliadores de Engenharia defende que a atualização destes critérios devia refletir-se de forma automática no valor do IMI a pagar pelos proprietários.
Em declarações à TSF, o presidente João Martins do Vale considera ainda que a revisão do zonamento e dos coeficientes de localização devia aplicar-se a todos os imóveis urbanos e não apenas aos novos.
Martins do Vale diz que esta era uma oportunidade de o Ministério das Finanças promover a justiça fiscal uma vez que é previsível uma desvalorização de muitas zonas, com impactos positivos para os proprietários.
A associação lembra que esta revisão só vai refletir-se no IMI do próximo ano e que é possível a todos os proprietários pedirem uma reavaliação mas, nesse casos, têm de pagar às Finanças. O dinheiro só é devolvido se a Autoridade Tributária der razão aos proprietários.
Contactada pela TSF, a Associação de Proprietários Lisbonenses alerta o Governo para uma possível inconstitucionalidade, caso se confirme que a revisão em curso dos valores fiscais dos prédios seja aplicada apenas aos novos imóveis.
Menezes Leitão considera que, para além de inconstitucional, é uma injustiça flagrante entre proprietários. Em causa está a operação dos fiscais das Finanças que, conta o Jornal de Negócios, está no terreno, de norte a sul do país, para rever os critérios de localização dos prédios. Uma revisão que depois terá implicações nos valores do IMI.