O Banco de Portugal (BdP) publicou uma análise ao IRC e concluiu que há uma “proliferação excessiva” de benefícios fiscais e regimes preferenciais para a coleta de impostos das empresas.
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De acordo com um dos temas em destaque do Boletim Económico de dezembro do BdP, “A tributação sobre o rendimento das empresas em Portugal”, o Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas (IRC) tem muito mais complexidade do que a taxa de 21%, em vigor, e que vai passar para 20% no próximo ano.
O BdP lembra que “a taxa estatutária de IRC em Portugal varia conforme a dimensão, lucro e localização da empresa. Embora a taxa máxima seja uma das mais elevadas da área do euro, ela aplica-se apenas a um número muito reduzido de empresas”.
Mas, “a diversidade de benefícios fiscais e regimes preferenciais permite a muitas empresas acederem a uma taxa efetiva mais baixa. No entanto, uma proliferação excessiva destes instrumentos resulta numa maior complexidade do sistema fiscal e numa menor transparência”, sublinha.
Em jeito de alerta, a entidade liderada por Mário Centeno avisa que “as receitas provenientes do IRC desempenham um papel essencial no financiamento das despesas públicas em Portugal. Por isso, qualquer alívio fiscal do IRC deve ser avaliado dentro do espaço orçamental disponível”.
Além disso, como “os impactos macroeconómicos de longo prazo permanecem incertos. Recomenda-se que as alterações fiscais sejam previsíveis, de modo a reduzir os custos de ajustamento e a incentivar decisões de investimento bem fundamentadas”.
O IRC é o terceiro maior imposto em Portugal, representando 13,7% da receita fiscal, 9,5% da despesa corrente primária e 3,4% do PIB em 2023
“Em Portugal, a taxa estatutária encontra-se entre as mais elevadas da área do euro”
A análise do BdP mostra que “na maioria dos países da área do euro, verificou-se uma redução das taxas estatutárias máximas ao longo das últimas décadas, com quedas mais acentuadas nos países com taxas mais elevadas”.
Mas, “Portugal surge neste contexto como um caso diferente, uma vez que a redução da taxa normal foi compensada pela introdução e posterior agravamento da derrama estadual. Assim, a taxa estatutária máxima em Portugal em 2023 é apenas 3,7 pontos percentuais inferior à de 2001, enquanto a redução media na área do euro foi de 8,8 pontos percentuais”.
Quanto aos benefícios fiscais em sede de IRC “foram atribuídos a mais de 60 mil empresas em 2023 e totalizaram 1,8 mil milhões de euros, o que corresponde a 20% da receita total do imposto e representa um aumento de 18% face a 2019 e de mais de 100% face a 2015”.
No entanto, “As empresas de menor dimensão podem enfrentar dificuldades no acesso a benefícios fiscais, o que compromete a equidade dos instrumentos”, alerta o BdP.
O BdP fez ainda contas à descida de um ponto percentual do IRC. “Os resultados sugerem que a atividade aumenta em torno de 0,1% no longo prazo se a redução da taxa efetiva de IRC for totalmente reinvestida nas empresas, aumentando a sua capitalização”.