A partir de 1 de Julho os bancos vão deixar de poder cobrar comissões pelo saldo negativo não autorizado nas contas.
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A medida, publicada em Diário da Republica e de que dá conta hoje o Jornal de Negócios, isenta a ultrapassagem de crédito do pagamento de qualquer encargo além dos juros.
As comissões aplicadas pelos bancos variam atualmente entre os 5 e os 30 euros.
A ultrapassagem de crédito refere-se, segundo o diploma, ao «descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada».
No caso de se verificar esta situação por um período superior a um mês os bancos ficam obrigados a informar imediatamente o cliente.