A partir de hoje as cadernetas de recibos verdes deixam de existir, passando a ser obrigatória a emissão de recibo verde electrónico para os trabalhadores independentes com negócios superiores a dez mil euros que paguem IVA.
Corpo do artigo
Médicos ou arquitectos são alguns dos trabalhadores independentes, já obrigados a enviar a sua declaração de IRS e de IVA pela Internet, e que passam a ter de entregar o recibo electrónico a partir de hoje.
Os contribuintes a recibos verdes que tenham um volume de negócios inferior a dez mil euros e que não entregavam IVA ao Estado não têm de fazer aquela entrega electrónica, podendo continuar a entregar recibos em papel desde que peçam uma senha de acesso, caso ainda não a tenham.
Como as cadernetas de recibos verdes deixam de existir a partir de hoje, não podendo ser compradas nos serviços de Finanças, os contribuintes que continuem a preferir entregar os recibos em formato papel podem comprar o original e o duplicado nas repartições de Finanças.
Estes recibos verdes vão ter de ser comprados avulso, até um máximo de 50, e custam dez cêntimos a unidade, mas um recibo pela Internet não tem qualquer custo para o contribuinte.
A lei não permite emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e ao mesmo tempo recibos em papel comprados nos serviços de Finanças, impedindo a utilização de ambos os regimes no mesmo ano a que respeitam os rendimentos.
O vice-presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos, Marcelo de Castro, defende que «os recibos verdes electrónicos são um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude».