O decreto-lei que regula a oitava fase de privatização da EDP foi hoje publicado em Diário da República, após a luz verde do Presidente da República, Cavaco Silva.
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O documento, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 29 de Setembro, foi promulgado pelo Presidente da República esta terça-feira e publicado hoje em Diário da República.
A EDP é uma das empresas em que o Estado tem de alienar a sua participação, ao abrigo do acordo de assistência financeira acordada com a troika (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional).
Dos 25 por cento que o Estado detém no capital social da eléctrica, através da Parpública, irá alienar cerca de 21 por cento até final do ano.