A denúncia é feita pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. Quase três anos depois de publicação do diploma que prevê a cobrança coerciva pela Autoridade Tributária de taxas moderadoras em dívida ainda não "houve qualquer desenvolvimento".
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Em junho de 2012 a legislação passou a prever que "constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de dez dias seguidos após notificação para o efeito". O que diz a lei, quase três anos depois, ainda não arrancou. Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse à TSF que "não saiu do papel, está paralizado. Pelo que sabemos não houve qualquer desenvolvimento".
Na opinião de Paulo Ralha " a realidade obrigou a uma sensibilidade maior por parte dos governantes. São matérias que incidem basicamente sobre pessoas com menores rendimentos e em época pré-eleitoral há uma sensibilidade maior».
A lei define que a cobrança das taxas moderadoras é uma responsabilidade da Autoridade Tributária que por sua vez só poderá instaurar processos depois de receber a informação sobre os utentes com o pagamento em atraso e sobre o montante em dívida. O envio dessa informação deve ser feito pela Administração Central do Sistema de Saúde.
No final do ano passado arrancou no Centro Hospitalar do Alto Ave o projeto piloto de um sistema informático, o Sitam, destinado a agilizar o pagamento das taxas moderadoras em dívida. Até agora, segundo o sindicato dos trabalhadores dos impostos, sem nenhum resultado prático.
A TSF procurou ouvir o Ministério da Saúde sobre a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores dos impostos, mas ainda não obteve qualquer resposta.