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Caso tenha havido alterações ao seu agregado familiar no último ano, então vai ter de atualizar esses dados com as novas informações. Exemplo disso é se tiver havido um casamento, divórcio ou nascimento de um filho.
Estas alterações devem ser comunicadas através do Portal das Finanças de 1 de janeiro a 15 de fevereiro, sendo que, se calhar este prazo, pode comunicar essas alterações quando entregar a declaração de IRS. O único senão é ficar impossibilitado de fazer o IRS automático.
Para fazer alterações ao agregado, vá ao Portal das Finanças, Clique em “Todos os Serviços”; Procure pela secção “IRS”. Depois, Em “Dados Agregado IRS”, escolha a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
Não se esqueça de atualizar os seus dados junto da segurança social, até porque caso receba abono de família, irá receber uma majoração de 10% por ser família monoparental.
