Conselho das Finanças Públicas. Nunca a Segurança Social teve os cofres tão cheios
Segurança Social arrecadou no ano de 2023 mais 1424 milhões de euros
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De acordo com as contas do Conselho das Finanças Públicas (CFP), “em 2023, a Segurança Social obteve o seu maior excedente orçamental (na ótica da contabilidade orçamental pública) desde, pelo menos, 2010, atingindo 5485 milhões de euros”.
Para o organismo liderado por Nazaré da Costa Cabral, a receita efetiva da Segurança Social, cresceu 8,7% face ao ano anterior. “A evolução da receita efetiva foi essencialmente determinada pela rubrica contribuições sociais (+12,5%), que traduziu o aumento das remunerações declaradas à Segurança Social e a criação líquida de emprego”, isto devido ao “enquadramento macroeconómico favorável”, bem como pelo incremento do Salário Mínimo Nacional que passou de 705 euros em 2022 para 760 euros em 2023, o que “veio ampliar a base de incidência das contribuições e quotizações”.
Mas se as receitas aumentaram, o mesmo aconteceu com a despesa. Foram mais 4,2% em pensões.
Já quanto ao Fundo de Estabilização da Segurança Social (FEFSS), atingiu 29830 milhões de euros em 2023, “aproximando-se de forma mais acentuada da meta de assegurar um montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo de dois anos", sublinha o CFP.
Quanto à Caixa Geral de Aposentações (CGA), não fosse ter recebido 3018 milhões de euros como compensação pelas responsabilidades transferidas do extinto Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos, o saldo seria negativo em 305 milhões de euros, o que compara com o saldo deficitário de 196 milhões de euros em 2022, “porque o crescimento da receita ajustada (3,7%) foi inferior ao da despesa (4,6%)”.
Isto acontece porque a “diferença desfavorável entre o número de aposentados e o número de subscritores voltou a aumentar, tendo o rácio de ativos/inativos no final de 2023 sido de 0,78 subscritores no ativo por cada aposentado, o que compara com 0,80 no final do ano de 2022. Esta evolução é determinada pelo facto de o regime da CGA estar fechado a novos subscritores desde 1 de janeiro de 2006”, conclui o CFP.