Consórcio que integra empresa da Iberia vence handling nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

Créditos: Carlos M Almeida/Lusa (arquivo)
O júri liderado por Sofia Simões deu uma classificação de 95,2523 ao agrupamento Clece/South, do universo Iberia, tendo a SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S.A. (antiga Groundforce, adquirida pela Menzies Aviation, em 2024) terminado com uma classificação de 93,0526. A Acciona, que também apresentou proposta, foi excluída, por certos documentos não cumprirem as disposições legais
O agrupamento Clece, S.A., formado pelas sociedades Clece e South Europe Ground Services, venceu o concurso para o serviço de 'handling' nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro para os próximos sete anos, segundo a ANAC.
Segundo fonte oficial da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a decisão do júri do concurso foi tomada na sexta-feira, tendo a proposta do agrupamento Clece, S.A. (que integra a South, empresa de handling do grupo Ibéria) superado a da SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S.A. (antiga Groundforce, adquirida pela Menzies Aviation, em 2024), confirmando os resultados do relatório preliminar.
Nesse relatório, de outubro de 2025, o júri do concurso para assistência em escala ("handling") nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro considerou que a proposta do consórcio Clece/South faz uma melhor afetação de meios humanos e materiais do que a da Menzies.
O júri liderado por Sofia Simões deu uma classificação de 95,2523 ao agrupamento Clece/South, do universo Iberia, tendo a SPdH terminado com uma classificação de 93,0526.
A Acciona, que também apresentou proposta, foi excluída, por certos documentos não cumprirem as disposições legais.
O relatório preliminar emitido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) apontou que, na escolha do vencedor, um dos critérios passava pela apresentação de quadros com a identificação do número mínimo de meios materiais (NMM) e de meios humanos (NMH) "a serem afetos às atividades de assistência a bagagem, assistência a carga e correio e assistência a operações em pista, por aeroporto, para dois cenários teóricos".
Estas conclusões foram confirmadas no relatório final, com o juri a explicar que a proposta da Acciona foi excluída porque os documentos em formato excel, não cumpriram com as disposições legais referentes ao modo de apresentação das propostas.
O júri analisou também várias contestações da SPdH á proposta do consórcio Clece/South, mas não lhes deu provimento.
Neste processo, e de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos, foram ouvidos os Comités de Utilizadores dos Aeroportos, tendo a ANAC recebido comentários do Comité de Utilizadores do Aeroporto de Lisboa (CUAL) e do Comité de Utilizadores do Aeroporto do Porto (CUAP), não tendo recebido qualquer posição do Comité de Utilizadores do Aeroporto de Faro (CUAF).
Os comentários recebidos, "não impactaram na análise e na avaliação" do júri, segundo o relatório final.
Hoje, em informação à agência Lusa, a ANAC confirmou que o júri do concurso "apresentou o relatório final, que foi aprovado pelo Conselho de administração ontem [sexta-feira], dia 16", adiantando que "foram notificados os concorrentes, [...] os Comités de Utilizadores de Lisboa, Porto e Faro e a Entidade Gestora Aeroportuária".
Entretanto, citada pelo jornal Eco, a Menzies Aviation confirma que "foi formalmente notificada da decisão final da ANAC" e sublinha o seu desacordo face à opção do júri.
"Estamos extremamente dececionados com o resultado e acreditamos firmemente que a nossa proposta representava o melhor valor global, assegurava a continuidade operacional e apresentava o menor risco para o setor da aviação em Portugal. Embora respeitemos o processo, discordamos veementemente da avaliação efetuada e da decisão final", afirma a Menzies, citada pelo Eco, acrescentando que "a decisão está a ser analisada com grande detalhe", não estando em condições de "comentar os próximos passos".
Em novembro do ano passado, o Governo prorrogou o prazo das licenças para assistência em escala nos três aeroportos até 19 de maio de 2026, para assegurar a continuidade da prestação deste serviço, enquanto decorria o concurso cuja decisão foi agora tomada.
