Constitucional dá "luz verde" a 40 horas semanais na Função Pública
A decisão do Tribunal Constitucional, que teve sete votos a favor e seis contra, lembra que a Constituição não prevê qualquer regra que estabeleça que os salários não podem ser reduzidos.
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O Tribunal Constitucional declarou constitucional o aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais na Função Pública, isto após um pedido de fiscalização do PS.
Numa decisão tomada por sete votos a favor e seis contra, os juízes do Palácio Ratton sustentaram, com base em dois acórdãos passados, que a Constituição não prevê qualquer regra que estabeleça que os salários não podem ser reduzidos.
Num acórdão publicado esta segunda-feira, o Tribunal lembrou que esta regra está inscrita no Direito Infraconstitucional e no Código do Trabalho, muito embora lembrem que esta não é uma regra absoluta.
O que é proibido em termos absolutos, lembram os juízes, é que as entidades empregadoras, sejam do setor público ou privado, diminuam os salários sem uma justificação.
Para o Tribunal Constitucional, a redução salarial incorporada nesta nova lei não se traduz numa redução real dos meios que são colocados à disposição dos trabalhadores para satisfazem as suas necessidades materiais e das suas famílias, uma vez que o salário pago é o mesmo.