No máximo, poupança pode chegar aos 13 euros anuais, mas várias limitações ainda travam a grande maioria dos clientes de usar as contas de serviços mínimos.
Corpo do artigo
As chamadas contas de serviços mínimos, previstas na lei para garantir serviços bancários a baixo preço, vão incluir novos serviços a partir de 1 de janeiro de 2018 e ficar um pouco mais baratas: em vez dos atuais 5,57 euros por ano (1% do Salário Mínimo Nacional) passam a custar 4,29 euros (1% do Indexante de Apoios Sociais).
A segunda alteração relevante a partir de janeiro é que a comissão passa a incluir 12 transferências anuais entre bancos através da internet (para além das feitas dentro do mesmo banco que são sempre gratuitas).
TSF\audio\2017\12\noticias\19\nuno_guedes_contas_servicos_minimos
O economista Nuno Rico, da Deco, admite que as mudanças agora previstas são uma ajuda que ao fim do ano, no máximo, podem poupar cerca de 13 euros. No entanto, ainda é muito pouco para tornar estas contas atrativas para mais consumidores numa altura em que os bancos sobem cada vez mais as comissões.
Os últimos dados do Banco de Portugal consultados pela TSF revelam que há cada vez mais portugueses a ter as contas de serviços mínimos, mas mesmo assim ainda são poucos: 39.146 em junho de 2017, mais 27% que em igual mês do ano anterior, numa subida que tem sido constante, havendo hoje quatro vezes mais clientes a usar estas contas que em 2013.
O problema, explica o economista da associação de consumidores, é que estas contas ainda têm características que as limitam a um número restrito de clientes, afastando a esmagadora maioria.
Os serviços mínimos bancários são uma espécie de conjunto de serviços considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido: abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, disponibilização do respetivo cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos e transferências dentro do mesmo banco, além das 12 entre bancos.
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários, mas apenas se tiver uma única conta à ordem, com uma exceção: as pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como cotitulares de uma conta de serviços mínimos pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.
Nuno Rico sustenta, contudo, que ao afastar qualquer cliente titular de um depósito à ordem noutro banco a lei afasta milhares de clientes destas comissões baixas.
O economista recorda que a regra anterior limita a concorrência pois muitas pessoas têm mais que uma conta bancária e se quiserem aceder a um crédito a juros baixos, noutro banco, perdem o direito de acesso à conta de serviços mínimos, bastando que sejam cotitulares de uma conta em qualquer outro banco com um familiar que tenha menos de 65 anos.
As alterações que arrancam em janeiro são positivas para a Deco, mas ainda não permitem, afirma Nuno Rico, que estas contas sejam "uma verdadeira alternativa". Por agora, os serviços mínimos bancários destinam-se sobretudo a quem tem muito poucos recursos financeiros.