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O crédito habitação bonificado é um financiamento com condições especiais para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Esta incapacidade tem de ser comprovada com um atestado médico de incapacidade multiuso.
São empréstimos que beneficiam de uma bonificação, com o Estado a suportar uma parcela dos juros.
O montante máximo do crédito é atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor – mas o limite máximo é igual ao crédito habitação normal.
O prazo máximo do contrato é maior – 50 anos.
E no que toca a seguros, não é obrigatório fazer seguro de vida.
Se lhe foi atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a contratação do seu crédito habitação, saiba que pode alterar para o regime bonificado, ainda que não faça parte da oferta comercial do banco.