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Os criptoativos são representações digitais de ativos que utilizam a tecnologia blockchain. Não são emitidos por um banco central, e são usados numa determinada comunidade para ter acesso a bens e/ou serviços. As criptomoedas e os NFT são os exemplos mais conhecidos dentro dos criptoativos.
Este ano de 2024 já vai ser obrigatório declarar no IRS alguns destes rendimentos de 2023.
No caso das criptomoedas, deve declarar apenas se houve a venda de um criptoativo. Além disso, os criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentos do imposto sobre mais-valia.
Se a sua carteira de criptomoedas aumentou de valor, mas não realizou nenhuma transação, não terá que declarar nada ao órgão fiscal competente. Isto porque, em sede de IRS, apenas são tributadas as mais-valias realizadas.O lucro obtido será tributado à taxa autónoma de 28%, que é calculada automaticamente pelo Fisco