Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do Tribunal Constitucional, explicou que as normas do Orçamento declaradas inconstitucionais perdem a sua eficácia a partir de 1 de janeiro».
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O presidente do Tribunal Constitucional sublinhou que todas as decisões deste tribunal relativas ao Orçamento de Estado aplicam-se desde 1 de janeiro.
«Não há uma medida nesta decisão de restrição dos efeitos que foi tomada no ano passado, portanto aplica-se em pleno o regime regra do art. 282, número 1, da Constituição», explicou Joaquim Sousa Ribeiro.
Este juiz esclareceu que as «normas são declaradas inconstitucionais e portanto perdem a sua eficácia a partir do momento da sua entrada em vigor, neste caso, 1 de janeiro».