Declaração anual do IRS. Conheça os limites mínimos para reembolsos e cobranças
O prazo para entregar a declaração anual do IRS termina a 30 de junho.
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As regras mantêm-se este ano. O limite mínimo para os reembolsos do IRS é de 10 euros, o que quer dizer que se tiver direito a um valor inferior a 10 euros não o vai receber.
"Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros", pode ler-se no Portal das Finanças, que lembra que "o imposto a recuperar de IRS ou reembolso resulta das situações em que o imposto pago por retenção na fonte ou pagamento por conta for superior ao imposto devido a final".
Caso tenha um valor a pagar até aos 25 euros, esse dinheiro também não lhe será cobrado. Gonçalo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, explica à TSF que estas condições não são novas e esclarece o porquê de ser assim.
"Imagine pessoas a receberem cheques, no tempo em que se emitiam cheques, de 10 cêntimos, cinco cêntimos ou valores muito pequeninos. Ou cobranças: imagine que recebia em sua casa um valor a cobrar por parte da AT, que estava a liquidar dois cêntimos ou cinco cêntimos. Não fazia sentido absolutamente nenhum. Portanto, o legislador optou - e bem - por criar mínimos para as liquidações e para os reembolsos, sendo que até é favorável aos sujeitos passivos, porque o valor que não se emite no reembolso é menor do que não se emite quando existe liquidação a favor do Estado", afirma.
O prazo para entregar a declaração anual do IRS termina a 30 de junho. As liquidações deverão estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto. O fim do mês de agosto também é a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente pagarem o imposto apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
