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Se tem uma casa e quer doá-la a alguém ainda em vida, mas deseja continuar a viver nessa habitação, pode fazê-lo. Para isso, basta ter uma declaração de usufruto a salvaguardar esse direito. O direito de usufruto também pode aplicar-se a bens móveis, como carros, por exemplo.
Esta declaração deve ser assinada por ambas as partes e reconhecida num Cartório Notarial.
Mas atenção que o usufrutuário também tem deveres: Enquanto viver na casa doada, tem o dever de pagar despesas como o condomínio, o Imposto MunicipaI sobre Imóveis (IMI) e outros encargos. Além disso, é responsável por reparações que sejam necessárias para a manutenção e conservação do imóvel.
Também pode vender a casa com reserva de usufruto de propriedade, mas pode ser mais difícil encontrar um comprador disposto a esperar por tempo indeterminado pelo imóvel.