Desde 2016 que a lei já protege a habitação própria, mas apenas nos casos de dívidas fiscais. Porém, a Deco denuncia pedidos diários de ajuda de famílias que perdem a casa por dívidas de valor reduzido.
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Está aumentar número de famílias com a casa penhorada devido a pequenas dívidas. O alerta é feito pela Deco. Natália Nunes, jurista da Associação de Defesa do Consumidor, diz que todos os dias recebem pedidos de ajuda de pessoas que devido a dívidas, na maior parte dos casos, de valor reduzido, acabam por ver a casa penhorada.
"Na maior parte dos casos a venda está a ocorrer não porque não pagaram o crédito à habitação, porque tinham outras dividas de valor até relativamente baixo... de mil euros, dois mil, 3500 euros. Só que estas pessoas não tinham outros bens que pudessem ser penhorados a não ser a casa."
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A Deco distingue duas situações de penhora de casas: a de perda por venda em leilão para pagar a dívida do crédito à habitação e as de perda por outras dívidas. Natália Nunes dá um exemplo.
"Uma mãe a um filho, o único rendimento da família corresponde ao salário mínimo nacional. Houve uma situação de divórcio que alterou as finanças pessoais. A senhora tinha procedido ao aluguer de um aparelho médico, não conseguiu pagar estas mensalidades. Trata-se de uma divida de 3500 euros, a verdade é que o crédito habitação estava a ser pago, mas como não pagou este aluguer a empresa avançou para o tribunal e foi penhorada o imóvel. O imóvel foi vendido por 106 mil euros por causa de uma dívida de 3500 euros".
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Natália Nunes diz que no primeiro trimestre do ano tiveram conhecimento de muitas famílias privadas da sua habitação por causa de processos de execução e de insolvência.
Desde 2016 é proibido executar dívidas fiscais através da venda de imóvel destinado a habitação própria e permanente do devedor.
A Deco apela para que esta medida seja alargada a situações de execução judicial de créditos.
(Notícia atualizada às 11h28)