O economista João Fernandes, da DECO Proteste Investe, classificou hoje como «absurdo» que o Banco de Portugal faça sugestões às instituições financeiras sobre a forma de lidarem com o indexante da Euribor negativo nos contratos de crédito futuros.
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João Fernandes alerta que a obrigatoriedade de os bancos cumprirem os contratos de crédito mesmo com o indexante Euribor negativo é benéfica para atuais empréstimos, mas pode lesar futuros clientes.
Ontem, o Banco de Portugal (BdP) anunciou que pretende obrigar as instituições financeiras a cumprirem as condições estabelecidas nos contratos de crédito indexados à Euribor, mesmo quando o indexante seja negativo. O supervisor diz que os contratos que não prevejam qualquer tipo de cláusula em contrário devem respeitar o previsto, ou seja, se a taxa de juro é negativa deve ser aplicada, mas vai mais além, ao referir-se como deve ser feito em contratos futuros, esclarece João Fernandes.
O economista da DECO, em declarações à TSF, considera «absurda» a sugestão que o BdP fez aos bancos ao indicar como estes devem lidar com o problema, sugerindo a contratação de um produto financeiro derivado aquando de um empréstimo. Para João Fernandes, não compete ao BdP defender uma das partes de um setor que a instituição regula e a instituição foi mais além quando sugere aos bancos o que fazer no futuro.
Para João Fernandes, no caso dos novos contratos de empréstimo é surpreendente a posição do regulador, considerando que se pode estar perante situações «potencialmente muito penalizadoras» para quem pretende contrair um empréstimo e seja obrigado a subscrever um produto financeiro derivado para que o mesmo seja aceite.
O economista lembrou ainda o facto de o Banco de Portugal não ter especificado quais os produtos financeiros derivados em questão, o que pode «abrir espaço à criatividade» dos bancos quanto às soluções que vão apresentar.
Num esclarecimento prestado à TSF, o Banco de Portugal explica que pretende apenas chamar a atenção dos bancos para as obrigações que devem assumir com os clientes caso decidam firmar, por exemplo, contratos financeiros derivados de taxa de juro. Sublinha, no entanto, o regulador que a intenção não é recomendar aos bancos a adoção deste tipo de contratos, complexos por natureza.