
Orçamento
dr
Os cinco deputados apresentaram hoje uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para manter os benefícios fiscais da zona franca do arquipélago.
Corpo do artigo
Os deputados alegam que as alterações propostas pelo OE «desacreditam de todo o Centro Internacional de Negócios da Madeira e privam a região de uma receita (directa), de mais de oitenta milhões de euros anuais, pondo também em causa a subsistência de milhares de postos de trabalho, em particular, de quadros qualificados que ficam sem alternativa de emprego o que numa região insular e ultraperiférica obrigará, fatal e dolorosamente à emigração».
A proposta de alteração ao Orçamento, assim como outras 13 alterações relativas à Madeira, são subscritas pelos deputados do PSD Guilherme Silva, Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus e Hugo Velosa, e pelo deputado do CDS-PP José Manuel Rodrigues.
«O fim dos benefícios fiscais autorizados pela Comissão Europeia, para além de 31 de Dezembro de 2011, constitui uma ofensa e destruição dos direitos adquiridos pelos operadores licenciados no CINM, ao mesmo tempo que põe em causa receita da Região Autónoma da Madeira e de que, num período de dificuldades, não pode nem deve prescindir», argumentam, na exposição de motivos da proposta de alteração.
De acordo com os deputados, os benefícios fiscais visam «promover o desenvolvimento regional e a diversificação da estrutura económica da Madeira, dando aos operadores estabelecidos nesta região ultraperiférica, as condições necessárias para compensarem as suas desvantagens naturais de carácter estrutural».
Assim, defendem, «qualquer alteração a esta situação, na vigência dos actuais regimes de benefícios, significará uma violação das legítimas expectativas de tais entidades e cidadãos que escolheram investir no CINM, na Madeira, em Portugal, aceitando as condições previstas nos quadros legais vigentes em cada momento».
Os deputados salientam que a manutenção dos benefícios fiscais em causa «se encontra claramente abrangida pelos Auxílios de Estado concedidos ao Estado Português, no caso, à Região Autónoma da Madeira (v. auxílio estatal N 421/2006 - Portugal), pela União Europeia».