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Apesar dos herdeiros terem direito a uma porção dos bens, a chamada herança legítima ou quota disponível, é possível deserdar, ou seja, privar os herdeiros da sua quota legítima. Mas para o fazer, não basta redigir um testamento, é preciso recorrer a um mecanismo legal chamado deserdação.
Segundo a lei, só é justificável deserdar um filho, por exemplo, se este tiver sido condenado por um crime doloso, com pena superior a 6 meses de prisão, contra quem o quer deserdar ou a sua família direta.
Também é possível deserdar um filho que tenha sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas. A outra situação em que é possível deserdar é se, sem justa causa, a pessoa tiver recusado pensão de alimentos ao autor da sucessão ou ao cônjuge.
Ainda assim, esta decisão é passível de recurso, até dois anos após a abertura de testamento. Para isso o filho terá de invocar o artigo 2167.º do Código Civil, numa ação para demonstrar a inexistência da causa invocada para a sua deserdação e assim, manter o seu direito à legítima.
Outra das figuras legais que permite deserdar um filho é a indignidade, que resulta, por exemplo, de coação ao autor do testamento no sentido de o fazer, ou alterar, ou então de ter suprimido o testamento antes ou depois da morte do autor do documento.