A Segurança Social garantiu que a devolução dos subsídios de desemprego e de Rendimento Social de Inserção pagos de forma indevida pode ser feita por prestações.
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Um requerimento apresentado nos 15 dias seguintes à notificação chega para garantir o pagamento a prestações das dívidas à Segurança Social.
A regra pode ser aplicada na devolução do dinheiro que o Estado pagou a mais nos últimos seis meses.
Esta semana, o Governo confirmou que já notificou 117 mil beneficiários das prestações sociais, especialmente subsídio de desemprego e Rendimento Social de Inserção.
Têm 30 dias para devolver o dinheiro que o Estado, por engano, pagou a mais, nos últimos seis anos, mas podem requerer o pagamento a prestações ou contestar a dívida logo que recebam a notificação.
Uma fonte da Segurança Social disse à TSF que os pagamentos a prestações até são normais e estão previstos na lei geral.
Tiago Caiado Guerreiro, especialista em Direito Fiscal, recomendou que quem se sentir lesado deve contactar os serviços da Segurança Social, para «tentar esclarecer» se o Estado se enganou.
«A Segurança Social faz permanentemente erros, tal como a administração fiscal, que estão sujeitas a uma pressão política enorme, de há dez anos para cá, para cobrar o mais possível», lembrou este fiscalista.
Em declarações à TSF, Tiago Caiado Guerreiro acrescentou ainda que os afectados por esta medida podem também recorrer às vias judiciais, mas isso é «mais caro, mais moroso, mais difícil e, devido ao sistema fiscal português, se calhar têm de prestar garantia».