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Se quer prevenir eventuais problemas futuros entre familiares por causa de uma herança, saiba que pode sempre decidir por doar em vida, num processo que, à partida, é menos burocrático,
Ainda assim, a doação em vida tem regras, sendo a primeira que não é possível doar em vida todos os bens.
Caso as doações sejam a favor de ascendentes, descendentes ou cônjuges, estão isentas de imposto de selo. Noutros casos, o imposto equivale a 10% do valor dos bens moveis e, no caso dos bens imóveis, acresce o imposto de selo, no valor de 0,8%.
Se a doação for de uma casa, terá de ser feita uma escritura ou através de um documento autenticado por m notário. Já no caso de bens móveis, não é necessário, ainda que seja preciso fazer essa declaração por escrito.
Mas atenção: Se um pai decidir doar a casa a um dos filhos ainda em vida, após o seu falecimento tem se ser feito um acerto entre os herdeiros (colação). Para que isto não ocorra o dador tem de fazer a dispensa da colação.
Também há casos em que esta doação em vida pode ser anulada, como nos casamentos com regime de separação de bens ou, por exemplo, em caso de ingratidão de quem recebe a doação, nos termos do artº 974º do Código Civil.