Acusação é da Autoridade da Concorrência (AdC). Empresas ainda podem defender-se da acusação de terem feito um pacto de não-concorrência, prática proibida por lei porque prejudica os consumidores.
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A Autoridade da Concorrência investigou denúncias de consumidores e concluiu pela acusação de cinco empresas dos grupos EDP e Sonae por terem feito um acordo de não-concorrência em 2012, na campanha comercial "Plano EDP Continente".
Com este plano, lançado em 2012, os aderentes tinham 10% de desconto da fatura de eletricidade EDP em cartão Continente, sendo o tarifário do Plano EDP Continente igual à tarifa simples da EDP Serviço Universal.
Segundo a AdC, o acordo viola a Lei da Concorrência, sendo um "ilícito de repartição de mercados entre as empresas". Uma prática expressamente proibida pois limita a concorrência, podendo reduzir "o bem-estar dos consumidores e prejudicar a competitividade das empresas e a economia como um todo".
O caso nasceu depois de denúncias de consumidores. No máximo, a multa, segundo a lei, pode chegar a 10% do volume de negócios das empresas.
Nesta fase, a AdC avançou com a chamada "Nota de Ilicitude" que não determina o resultado final da investigação. As empresas ainda têm hipótese de se defenderem em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções que poderão ter de pagar.