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O Governo espera aumentar a receita da Segurança Social com o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes.
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Apesar de dizer que o Executivo "não tem como objetivo aumentar contribuições no global", a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, espera que o novo regime contributivo dos trabalhadores independentes leve mais dinheiro para os cofres.
São dois efeitos que estão em causa. "Temos o efeito de termos mais entidades contratantes porque estamos a reduzir a percentagem do volume de negócios para que o trabalhador independente seja considerado economicamente dependente e a taxa da entidade contratante também aumentou de 5 para 7", afirma Cláudia Joaquim.
Isto acontece porque mais empresas vão pagar contribuição para a Segurança Social por contratarem recibos verdes.
Até agora, um trabalhador independente em que mais de 80% da sua atividade fosse relacionada com uma empresa essa empresa tinha que pagar contribuição para a segurança social, agora, a partir de janeiro de 2019, passam a existir dois escalões o primeiro vai dos 50 aos 80%, "nesse caso à entidade contratante é lhe aplicada uma taxa contributiva de 7%".
Já o segundo escalão, acima dos 80%, de faturação para uma única entidade vai ter outra taxa. "Uma taxa contributiva de 10%, aplicável à entidade contratante", refere a secretária de Estado.
De resto, o próprio trabalhador independente vai pagar uma taxa de 21,4%. O valor é calculado de três em três meses a começar já em janeiro.
Mudanças nas declarações
"Passamos a ter a primeira declaração trimestral em janeiro de 2019 mas depois, todos os anos as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano", sublinha.
Nas declarações trimestrais são declarados os rendimentos dos últimos três meses. A Segurança Social faz uma média que vai determinar o pagamento da contribuição nos três meses seguintes.
No mês em que são feitas as declarações elas podem ser substituídas até ao último dia do mês e podem ser retificadas nos primeiros 15 dias do mês seguinte.
A prestação mínima passa a ser de 20 euros. "Os 20 euros têm este objetivo de salvaguardar a não existência de ausências de registo de remunerações que poderia ter como consequência a não atribuição de prestações sociais, em particular das prestações sociais imediatas (doença, parentalidade e desemprego)."
Ou seja, as novas regras permitem um melhor acesso às prestações sociais como o subsídio de desemprego e a baixa médica. No caso da baixa passa a ser possível a partir do décimo dia de doença em vez dos atuais 30 dias.
Deste modo, Cláudia Joaquim encara este modelo como um incentivo à obrigação dos trabalhadores independentes fazerem os descontos porque "era o que conduzia a uma menor ligação do trabalhador independente à Segurança Social sobre aquele que era o reconhecimento do dever da contribuição mas muitas vezes um menor reconhecimento do direito à proteção social".
O novo regime também altera as regras para os trabalhadores independentes que acumulem com trabalho por conta de outrem.
"Os trabalhadores independentes que sendo trabalhadores por conta de outrem [e que por essa via já desconta para a segurança social] que tenham como rendimento, de trabalho independente, médio dos últimos três meses, superior a 4 IAS (1743 euros de rendimento relevante). Nesses casos o trabalhador independente que é trabalhador por conta de outrem terá uma contribuição sobre o diferencial acima dos 4 IAS", explica a Secretária de Estado.