A partir de agora, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos tem poderes reforçados para assegurar, no âmbito da liberalização no setor energético, a defesa dos consumidores.
Corpo do artigo
O novo regime de sanções que vai entrar em vigor este mês e, de acordo com a edição desta sexta-feira do Jornal de Negócios, vai permitir à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) multar as empresas fornecedores de eletricidade e gás sempre que estas criem obstáculos aos clientes que queiram mudar de operador.
A lei classifica esta prática como contra-ordenação grave que fica sujeita a uma multa que pode ir até 5% do volume de negócios do infrator. A sanção pode atingir o comercializador, o operador de rede de distribuição e o operador de logístico.
Ainda de acordo com a nova legislação, o consumidor passa a ser protegido sempre que queira mudar de tarifário. Também nestes casos, a ERSE vai poder sancionar as empresas que prejudiquem os clientes ao não fornecer informações sobre a tabela de preços.
As empresas fornecedoras de eletricidade e gás são obrigadas a apresentar uma oferta, incorrendo, também aqui, numa contra-ordenação grave.
O regime de sanções do regulador inclui, ainda, contra-ordenações leves, com coimas que podem chegar aos 2% do volume de negócios da empresa, e muito graves, puníveis com multas até 10% da faturação.
Se a empresa colaborar, a coima pode ser reduzida até metade do valor. A ERSE tem 18 meses para concluir um processo sancionatório.