O desvio orçamental registado no 1ºsemestre obrigou a que o ponto de partida do OE2012 fosse «mais desfavorável» do que o que esteve na base do programa da troika.
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No Ministério das Finanças, em conferência de imprensa, o ministro Vítor Gaspar explicou, esta tarde, as linhas gerais do Orçamento do Estado para o próximo ano.
Sublinhando que «a economia europeia está a braços com uma grave crise sistémica, resultante do alastramento da crise soberana num contexto de fragilidade do sistema bancário», o ministro destacou a «determinação» dos líderes europeus em «resolver esta crise que põe em causa a estabilidade da economia mundial».
Nesse sentido, Vítor Gaspar referiu que «Portugal está no centro desta crise. A evolução recente demonstra que, no contexto da união económica e monetária, problemas orçamentais e financeiros nos países membros, mesmo de pequena dimensão, têm um potencial de contágio significativo a nível internacional».
Referindo-se depois ao Orçamento, o ministro justificou que «o ponto de partida para o OE2012 é mais desfavorável do que o que esteve na base do programa de assistência económica e financeira [da troika], designadamente dado ao significativo desvio orçamental registado na primeira metade de 2011».
Facto que obrigou o Governo «a tomar medidas não previstas, nem antecipadas para 2012», justificou o ministro, acrescentando que no «1ºsemestre de 2011, o défice orçamental das administrações públicas foi próximo de sete mil milhões de euros, o que compara com um valor limite para o ano como um todo de cerca de dez mil milhões», ou seja, «no 1º semestre foi já consumido, aproximadamente, 70% do limite anual».
Por isso, o ministro Vítor Gaspar explicou que «sem as medidas adicionais já decididas, o limite orçamental para este ano estaria seriamente comprometido. Sem uma proposta de Orçamento para 2012 que previsse um ajustamento drástico na despesa e na receita fiscal não seria possível respeitar o limite para o défice do programa para o próximo ano».
Nesse sentido, o ministro das Finanças anunciou as seguintes medidas para o OE2012:
- suspensão dos subsídios de Férias e de Natal dos trabalhadores do sector público com salários acima dos mil euros, durante a duração do programa da troika. Entre os 485 e os mil euros, a suspensão será de um dos subsídios;
- o montante das prestações sociais será reduzido em 1,2% do PIB;
- as prestações sociais em espécie terão um diminuição na ordem dos 0,6% do PIB, por via da contenção das despesas na área da Saúde;
- as despesas de investimento ao nível das empresas públicas e da administração local e regional serão reduzidas no montante de 0,5% do PIB;
- reestruturação e racionalização das listas do IVA, preservando-se a aplicação da taxa reduzida (6%) ao cabaz de bens e serviços de primeira necessidade, e mantendo-se a taxa intermédia (13%) para sectores essenciais de produção nacional, como a vinicultura, agricultura e as pescas;
- o alargamento da base tributária em sede de IRS, através da restrição de benefícios fiscais e da definição de limites globais progressivos para as deduções à colecta atendentes, no entanto, à dimensão do agregado familiar, através da majoração das deduções para as famílias com filhos;
- em sede de IRC procede-se à eliminação de todas as taxas reduzidas e restringem-se os benefícios fiscais aplicáveis às empresas;
- nos impostos sobre imóveis, reduzem-se as isenções aplicáveis aos imóveis destinados à habitação para o futuro;
- os contribuintes do último escalão passam a estar sujeitos a uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% e os dois últimos escalões deixam de poder efectuar deduções à colecta;
- a taxa especial aplicada às mais-valias e outros valores mobiliários é agravada para 21,5%;
- as empresas com lucros mais elevados passam a estar sujeitas a taxa adicional de solidariedade de 3%, sobre os lucros superiores 1,5 milhões de euros, e de 5% sobre os lucros superiores a dez milhões de euros;
- a tributação sobre veículos ligeiros de alta cilindrada, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular é agravada em 7,5%;
- o limite de existência em sede de IRS é alargado pela primeira vez aos rendimentos de pensões;
- os subsídios de desemprego, de doença, os abonos de família, e outras prestações sociais, não serão sujeitas a tributação em sede de IRS;
- num montante até 200 milhões de euros da receita adicional de IVA será afectado ao financiamento do programa de emergência social.
O ministro das Finanças garantiu ainda que os crimes fiscais mais graves «terão as suas penas significativamente aumentadas». A pena máxima de prisão aplicável ao crime por fraude fiscal qualificada «é agravada para oito anos».
«Em simultâneo, o prazo de prescrição das dívidas tributárias é alargado de oito para 15 anos, sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com a utilização de paraísos fiscais e as transferências de rendimentos de capitais para entidades localizadas nestes territórios, passam a ser sujeitos a tributação de 30%», acrescentou.