
Refeitório escolar
O Fisco admite que as faturas de refeições escolares são uma despesa de educação mas o sistema informático do e-fatura não aceita algumas delas. Na edição desta sexta-feira, o Jornal de Negócios conta que o Provedor de Justiça já está a analisar o caso.
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A intervenção do Provedor de Justiça acontece na sequência de queixas de vários pais e associações de pais, sobre a forma como as Finanças estão a processar as despesas com refeições escolares, conta o Jornal de Negócios esta sexta-feira.
As novas regras de IRS para as despesas de educação apenas permitem englobar nestas deduções as faturas cuja entidade emissora tenha Classificação de Atividade Económica ligada à Educação.
Acontece que muitas cantinas não são geridas diretamente pelo agrupamento ou pela autarquia mas sim por empresas do ramo alimentar, cuja Classificação de Atividade Económica não está ligada à Educação. E são as faturas de refeições emitidas por estas entidades que estão a gerar confusão, uma vez que o sistema informático não as aceita como sendo despesas de educação.
Face a esta dualidade de critérios, pais e associações de pais fizeram chegar queixas à Provedoria de Justiça que "abriu um procedimento e está a apreciar o enquadramento fiscal das refeições escolares", escreve o jornal.
Citando fonte oficial do gabinete de José de Faria e Costa, o jornal adianta que o processo está "em análise" e será "ouvida a Autoridade Tributária".
Recorde-se que, em termos de efeito final no IRS, a dedução destas facturas como despesa de educação ou apenas para o benefício do IVA tem as suas diferenças. Enquanto que uma despesa de educação pode ser deduzida em 30 por cento ao IRS, com um limite máximo de 800 euros por família, a dedução do IVA apenas permite 15 por cento.