Fecho de empresas pós-férias? Advogado diz que é sinónimo dos "ventos políticos" e critica custas "pornográficas" pagas por trabalhadores
Em declarações à TSF, António Garcia Pereira condena uma prática "absolutamente lastimável": "Não é uma inovação, é a renovação de um comportamento patronal que já não se via há uns tempos"
Corpo do artigo
No mundo laboral em Portugal, há quase uma tradição depois das férias: casos de trabalhadores que se apresentam ao trabalho e encontram as fábricas de portas fechadas. Aconteceu na Têxtil Passos, no Porto, afetando 30 trabalhadoras, e também numa empresa de calçado em Oliveira de Azeméis, onde 80 pessoas não sabem agora o que as espera. Ouvido pela TSF, o advogado António Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho, considera esta uma prática "absolutamente lastimável" e faz acusações ao Governo.
"Não é propriamente uma inovação, mas é a renovação de um comportamento patronal, que, com esta dimensão e esta sensação de impunidade, já não se via há uns tempos. No meu entender, vem na sequência dos ventos políticos que sopram neste momento de um Governo, que, também em matéria laboral, se diz social-democrata, mas aplica o programa do Chega. As modificações que pretendem introduzir no código de trabalho facilitam este tipo de conduta, que é completamente ilegal", explica à TSF Garcia Pereira.
O advogado afirma que "as pessoas que são lançadas ao desemprego desta maneira têm direito ao subsídio de desemprego, mas isso não basta". Garcia Pereira recorda que "o Governo tem intenções de introduzir restrições no acesso e nas condições do subsídio de desemprego", sublinhando que o que deveria ser feito era "tomar medidas para desincentivar este tipo de condutas" e "aumentar o montante das indemnizações devidas por despedimentos ilegais".
"O problema que se coloca noutro tipo de despedimentos, como os disciplinares, é o da reintegração dos trabalhadores, que o Governo também se prepara para alterar, possibilitando que todas as empresas possam opor-se à reintegração do trabalhador, mas as indemnizações de antiguidade tinham de ser alteradas e aumentadas. Por outro lado, também estabelecer a responsabilidade solidária dos gerentes, administradores e principais responsáveis de uma empresa que atua desta maneira", argumenta.
No caso dos trabalhadores que estejam nesta situação, há passos que podem ser dados: "Devem impugná-los [os despedimentos] judicialmente, devem requerer o apoio judiciário na modalidade de isenção de preparos e custas, porque estão lançados no desemprego e privados de rendimento e é uma vergonha o valor pornograficamente elevado das custas judiciais do trabalho, sobretudo em casos de despedimento."
Para Garcia Pereira, "a justiça laboral deveria ser gratuita", algo que não acontece: "É muito cara." Ainda assim, "devem pedir o apoio judiciário para estarem dispensados do pagamento das despesas judiciais, impugnar o despedimento e invocar a responsabilidade solidária dos administradores e gerentes, que, no fundo, conduziram a esta situação".
"Por outro lado, participar nessa luta social, cívica, laboral e exigir que o Código de Trabalho seja alterado, não no sentido que o Governo pretende, mas sim no sentido de as indemnizações serem muito maiores do que aquelas que são atualmente", acrescenta.
