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Sabias que a lei estipula dois tipos de adoção? E é com base nisso que determina se um filho adotado tem ou não direito à herança.
Na adoção plena, é como se o filho adotado nunca tivesse tido outra família, ou seja, vai herdar como se fosse um filho biológico. No entanto, está proibido de casar com elementos da família anterior.
Na adoção restrita, o adotado continua a ser herdeiro dos seus pais biológicos por isso, só herda se os pais adotivos fizerem testamento.
Já o apadrinhamento civil, apesar de os padrinhos serem considerados ascendentes em 1.º grau dos afilhados e estes descendentes em 1.º grau para efeitos de atribuição de alimentos, já não são considerados como tal para fins sucessórios. A única forma de beneficiar um afilhado ou um padrinho é por via testamentária.