
Ministério das Finanças
O Ministério das Finanças sublinhou que foi interposto recurso da decisão do Tribunal Fiscal do Porto, hoje conhecida, que incide sobre um caso particular.
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«A AT [Autoridade Tributária] confirma que as notas de cobrança de IMI [imposto municipal sobre imóveis] emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei», lê-se numa nota enviada hoje à comunicação social por fonte oficial do Ministério das Finanças.
As Finanças frisam que «a decisão do TAF [Tribunal Administrativo e Fiscal] do Porto não transitou em julgado, uma vez que a AT interpôs recurso da mesma», pelo que é «precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão».
«O processo diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes», acrescenta o documento.
O Tribunal Fiscal do Porto declarou que há um erro formal nas notas de liquidação do IMI, o que pode pôr em causa a receita fiscal relativa a sete milhões de imóveis, segundo o advogado que defendeu o caso.