Embora a data oficial para estes pagamentos seja 31 de agosto, o prazo de pagamento passa para esta segunda-feira, 1 de setembro, porque a data-limite passa a ser o dia seguinte quando coincide com um domingo
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Termina, esta segunda-feira, os prazos relativos a duas obrigações fiscais: o pagamento do IRS e da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Embora a data oficial para estes pagamentos seja o dia 31 de agosto, o prazo de pagamento passa para esta segunda-feira, 1 de setembro, porque, de acordo com a lei, a data-limite passa a ser o dia seguinte quando coincide com um domingo.
Relativamente ao IRS, a administração fiscal teve até 31 de julho para concluir a liquidação do imposto dos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos de 2024 dentro do prazo legal, que decorreu de 1 de abril a 30 de junho, isto é, teve até ao final de julho para terminar a verificação da declaração e dar todo o processo de cálculo do IRS como terminado.
Se o resultado da liquidação tiver ditado que os contribuintes têm imposto a entregar, há um período de um mês para pagar às Finanças, fase que chega agora ao fim.
Quando a AT faz a liquidação do IRS, o cálculo final pode ditar uma cobrança (significa que os contribuintes são chamados a entregar imposto em falta) ou resultar num reembolso a favor do contribuinte (a situação contrária, aquela em que os cidadãos recebem dinheiro de volta porque o acerto do imposto assim o determina).
Ter de entregar IRS ao Estado nesta fase não significa estar a pagar mais imposto do que no ano anterior, significa apenas que o valor do imposto que está do lado do Estado ainda não corresponde ao valor real do IRS pago pelo contribuinte em função da taxa efetiva de IRS que se aplica à sua situação fiscal, que depende do seu nível de rendimento anual.
No momento da liquidação, a AT tem em consideração quanto é que um contribuinte já entregou às Finanças ao longo do ano anterior através das retenções na fonte e, se o valor final do IRS for superior ao que já foi adiantado ao longo dos 12 meses do ano em causa, notifica-o através de uma nota de cobrança indicando quanto tem de entregar agora.
Antes disso, no cálculo do IRS, a AT tem em consideração o valor das deduções, que também pode influenciar a circunstância de um contribuinte receber um reembolso ou a de ter de pagar.
Além da entrega do valor à AT estar a chegar ao fim, este também é o momento em que a Autoridade Tributária tem de acabar de entregar os reembolsos aos contribuintes que entregaram as declarações dentro do prazo legal, até final de junho. Caso não o faça, terá de devolver o valor com juros.
Já sobre o IMI, os proprietários de imóveis com um valor anual de imposto superior a 500 euros têm até esta segunda-feira para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em maio.
As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado.
Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em maio de cada ano. Se o valor for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, a primeira a entregar em maio e a segunda apenas em novembro (nestes casos, agosto não é o mês de pagamento).
Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos.
São também as autarquias que decidem sobre o chamado 'IMI familiar', um benefício fiscal que os municípios podem aplicar para baixar o imposto dos contribuintes com filhos.
Nos municípios que adiram à medida, as famílias beneficiam de um valor de IMI mais baixo. Há uma dedução fixa que varia em função do número de dependentes, cujo valor a AT terá de abater ao valor do IMI a pagar.
A aplicação de taxas agravadas para os prédios devolutos ou em ruínas também é decidida pelas autarquias.
