O Supremo Tribunal Administrativo confirma a ilegalidade de uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), revelou hoje o advogado do contribuinte queixoso.
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A ilegalidade, que já tinha sido declarada em maio pelo Tribunal Administrativo e Fiscal e é agora sublinhada na mais alta instância da ordem administrativa, sustenta-se no facto de a nota de cobrança enviada ao contribuinte queixoso não demonstrar como é que Administração Tributária chegou ao valor a pagar.
«Se o Supremo hoje decidiu assim, em todos os casos em que seja chamado a decidir a mesma questão, há uma fortíssima possibilidade de decidir exatamente nos mesmos termos», disse o advogado Pedro Marinho Falcão.
O especialista em Direito Fiscal explicou que, na sequência desta decisão, «todos os contribuintes podem solicitar à Administração Fiscal a revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro».
Trata-se, conforme afirmou, de uma situação que abrangerá cinco milhões de imóveis e «um número significativo de contribuintes».
A nota de liquidação é enviada anualmente aos proprietários de bens imóveis, indicando o valor a pagar e o imóvel a que diz respeito.
A cobrança de IMI rendeu aos cofres do Estado 1.159 milhões de euros em 2011.
Contactado pela TSF, o Ministério das Finanças disse não ter qualquer comentário a fazer sobre este caso.
Notícia atualizada às 21h21