O Fisco vai controlar todas as compras efectuadas através dos terminais de pagamento automático, independentemente do valor, mas os contribuentes não serão identificados.
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Segundo uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, os bancos devem comunicar às Finanças todos os pagamentos realizados através de cartões de crédito e de débito.
A Lei Geral Tributária obriga a banca a «fornecer à administração tributária, até ao final de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS (empresários em nome individual) e de IRC (empresas), sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos».
Esta medida visa reforçar o combate à fraude e à evasão fiscal, através do cruzamento de dados de vários contribuentes.