O Governo pretende criar uma taxa de saúde e segurança alimentar, cujo valor ainda se desconhece, a pagar pelos estabelecimentos de comércio alimentar por grosso e a retalho.
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De acordo com um decreto-lei do Ministério da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a que a agência Lusa teve acesso e que deverá ser aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, o Governo pretende criar o Fundo de Saúde e Segurança Alimentar Mais, com os objetivos de «compensar os produtores, no quadro da prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, bem como das infestações por parasitas», além de «apoiar as explorações pecuárias» e «incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas».
O diploma determina ainda casos de isenção do pagamento da taxa de saúde e segurança alimentar, nomeadamente a «estabelecimentos com uma área de venda inferior a 400 metros quadrados ou pertencentes a microempresas, desde que não pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrada num grupo, e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 2000 metros quadrados».
O valor da taxa está ainda por determinar, tendo sido remetido para uma portaria a publicar posteriormente: «É devido o pagamento, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, de uma taxa anual, cujo valor é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, tendo por base, designadamente, a área de venda do estabelecimento», lê-se no artigo 9º do diploma.
O documento determina ainda contraordenações, como coimas de 2500 a 44.890 euros, em caso de não pagamento, por exemplo, ou de metade daqueles valores em caso de negligência.
As portarias que criam o regulamento de gestão do Fundo, dirigido pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária, e o valor da taxa de saúde e segurança alimentar, respetivamente, serão aprovadas num prazo de 30 dias após a entrada em vigor do decreto-lei em causa.