Esta proposta que reduz as indemnizações por despedimento de 20 para 12 dias por cada ano de trabalho foi aprovada em Conselho de Ministros há cerca de uma semana.
Corpo do artigo
O Governo enviou para a Assembleia da República a proposta de lei que reduz as indemnizações por despedimento de 20 para 12 dias por cada ano de trabalho.
Esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros há cerca de uma semana, sem que esta aprovação tenha sido anunciada, prevê que para os contratos assinados antes de 1 de novembro de 2011 seja tomadas em conta três parcelas.
A primeira das parcelas diz respeito ao trabalho prestado até 31 de outubro de 2012, que dá direito à compensação de um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
A segunda parcela terá como base o cálculo do trabalho entre 31 de outubro de 2012 e data da entrada em vigor das novas regras, onde haverá direito a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
A partir dessa data, seria calculada uma terceira parcela onde haverá direito a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
As novas regras devem entrar em vigor ainda em 2013, medida prevista no memorando de entendimento com a troika que os partidos de Esquerda e os sindicatos criticam.