O Governo ordenou aos serviços públicos que não paguem subsídio de férias em junho apesar da suspensão ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional.
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O pagamento do subsídio de férias dos funcionários públicos está suspenso, ou seja, não será efetuado neste mês de junho.
Uma deliberação do Conselho de Ministros, com data da última quinta-feira e a que a TSF teve acesso, justifica a ordem dada aos organismos da administração pública. Sustenta que o Orçamento de Estado deste ano não prevê os «meios necessários e suficientes» para garantir o pagamento, «existindo assim uma inconsistência entre a obrigação legal de pagar os subsídios e os limites orçamentais impostos pela referida lei», lê-se na deliberação.
O Executivo alega ainda como motivo a circunstância de o país estar obrigado ao cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), assinado com a troika «que impõe limites trimestrais ao défice público».
O Governo lembra também que apresentou no Parlamento uma proposta de Orçamento Retificativo e uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias só em novembro.
A deliberação do Governo foi enviada aos serviços do Estado numa altura em que se encontra ainda no parlamento uma proposta de lei que prevê o pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos em novembro e não em junho.
Esta proposta de lei, apesar de já ter sido aprovada na sexta-feira, dia 7 de junho, ainda aguarda a redação final e aguarda a promulgação pelo Presidente da República.
No entanto, e mesmo que Cavaco Silva promulgue a lei, esta corre o risco de apenas ser publicada em Diário da República depois de 20 de junho, dia a partir do qual os funcionários públicos deveriam começar a receber o respetivo subsídio, juntamente com o salário desse mês.
Contactado pela TSF, o presidente do Instituto do Trabalho defende que o subsídio de férias deve ser pago aos funcionários públicos no final deste mês. Pedro Romano Martinez, explica, que o argumento do Governo - de que a verba não está orçamentada - não pode prevelecer perante uma regra constitucional.
Notícia atualizada às 9h38