Tribunal Arbitral não decretou serviços mínimos para a greve dos dias 10 e 11 de maio, salvaguardando apenas algumas situações, como o comboio socorro e de mercadorias.
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Nna próxima quinta-feira (dia 10 de maio), a greve na empresa pública gestora da rede rodoviária e ferroviária será de uma hora por turno - entre as 0h00 e a 1h00, entre as 8h00 e as 9h00 e entre as 16h00 e as 17h00 - e na sexta-feira (dia 11 de maio) terá a duração de 24 horas.
Na arbitragem obrigatória do Conselho Económico e Social considerou-se que "não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição dos serviços mínimos proposta pelas entidades patronais por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas".
"Noutra perspetiva, não se reconhece que tais serviços mínimos pudessem mostrar-se aptos às necessidades sociais impreteríveis à satisfação em matéria de acesso aos cuidados de saúde, às escolas e a serviços de segurança nesse concreto contexto, havendo outros meios alternativos de transporte com aptidão à satisfação daquelas necessidades", lê-se.
A decisão foi, assim, no sentido de serem assegurados os serviços para levar aos destinos os comboios que estejam em marcha à hora do início da greve, bem como os "serviços necessários à movimentação do 'comboio socorro'".
Deve ainda ser disponibilizado "canal para realização do transporte de mercadorias - matérias perigosas, 'jet fuel' [combustível para aviação], carvão e bens perecíveis".
Na IP-Telecom devem ser assegurados os serviços mínimos de telecomunicações de manutenção corretiva e supervisão da rede de telecomunicações "por forma a garantir condições de exploração do canal".
"O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho", conclui o documento.