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Se o seu filho tem 26 anos e continua a morar lá em casa, saiba que já irá ter de fazer o seu próprio IRS. É que a lei dita que só são considerados dependentes, para efeitos de IRS, os filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou quer não tenham mais de 25 anos nem recebam mais do que o salário mínimo nacional.
Também são considerados dependes se forem afilhados civis ou filhos, adotados ou enteados maiores inaptos para angariar meios de subsistência.
Atenção, que o fisco também não permite que os mesmos dependentes façam parte de agregados familiares diferentes. Por isso, em caso de divórcio com guarda partilhada, os dependentes devem integrar o agregado a que corresponde a morada que consta no acordo de regulação do poder paternal ou então na morada em que residam no ano a que se refere o imposto.
Ainda assim, na guarda partilhada é possível incluir os dependentes na declaração de IRS de ambos os progenitores, para dedução de despesas e da pensão de alimentos.