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Se está unido de facto e quer declarar o IRS em conjunto, não vai ter qualquer problema, pelo menos se tiver a mesma morada fiscal. É que caso a morada fiscal não coincida, para comprovar a união de facto terá de dirigir-se à junta de freguesia para pedir a declaração em como atesta que vive em união de facto
Para isso poder acontecer, os unidos de facto têm de ser maiores de idade, não podem sofrer de qualquer problema de natureza psíquica antes da formalização da união e também não pode haver um grau de parentesco em linha reta ou em 2º grau da linha colateral.
Antes de submeter a declaração, faça a simulação em separado, para perceber qual é a situação mais vantajosa. Geralmente, quando a diferença salarial é grande, compensa fazer o IRS conjunto.