Em caso de fim da união de facto ou divórcio, os progenitores devem poder deduzir despesas com os filhos, em sede de IRS. PS viabiliza diplomas de PCP, BE e PAN. Governo prepara grupo de trabalho.
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Existe consenso para corrigir "uma situação de desigualdade" e permitir que, no momento de preencher a declaração de IRS, os dois progenitores, em caso de divórcio ou dissolução de união de facto, possam declarar as despesas com os filhos.
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O PCP lembra que "a guarda partilhada dos menores é hoje uma realidade que precisa de ser prevista no âmbito do IRS" e que, por isso, os menores devem poder "integrar ambos os agregados familiares".
O PAN também considera que a atual lei "é limitativa" quando prevê apenas situações de divórcio, separação judicial de pessoas ou anulação de casamento, deixando de fora " as situações de dissolução da união de facto, as situações em que os progenitores não têm, entre si, qualquer vínculo jurídico".
O diploma do Bloco de Esquerda, defende, por isso, que deve existir na lei "o máximo de abertura a todas as soluções legais possíveis na lei civil" sobre o exercício das responsabilidades parentais.
O PS que opta por uma recomendação ao Governo para que sejam eliminadas "as discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais", propõe uma atuação "mais abrangente", remetendo também para o grupo de trabalho já anunciado pelo Governo.