
Fernando Timóteo/ Global Imagens
Menos 0,3% das cauções de luz, gás e água cobradas indevidamente foram devolvidas aos consumidores, segundo dados do ministério da Economia, entrando hoje em vigor um novo diploma que pretende facilitar estas restituições.
Em 2008 foi criado um fundo do consumidor com 14 milhões de euros de cauções transferidas para a Direção-Geral do Consumidor pelos operadores daqueles serviços públicos, e que atualmente já soma 19,3 milhões de euros com cauções transferidas posteriormente, a maioria de água, e juros de aplicações feitas pelo fundo.
Segundo dados do ministério da Economia, as restituições aos consumidores somam 36.969 euros, sendo o maior valor do setor da água (22.961 euros), seguido pela eletricidade (6.261 euros) e Gás GPL canalizado (7.747 euros).
Mas em número, os cerca de 100 mil pedidos formulados até novembro do ano passado à Direção Geral do Consumidor são na maioria (mais de 80%) referentes a eletricidade e depois a gás, sendo o remanescente do setor das águas.
O valor médio das cauções devolvidas é "muito difícil" de apurar, diz o ministério, explicando que estão em causa serviços distintos e que os valores efetivamente restituídos são muito variáveis, oscilando entre menos de um euro e quantias superiores a 50 euros.
Dos pedidos de reembolso efetuados, foram respondidos 7.355, dos quais apenas 727 de consumidores com direito a receber a restituição da caução, porque alguns já teriam recebido a caução e não deram por isso (por débito direto, por exemplo) e outros não seriam os titulares do direito ao reembolso.
Para facilitar a devolução das cauções, e evitar pedidos à DGC de consumidores que não têm prova do direito à devolução, o ministério da Economia voltou a alterar o regime jurídico das cauções e publicou um novo diploma, que entra hoje em vigor, para acelerar e facilitar a devolução.
O prazo de apresentação de pedidos de reembolso é prorrogado até ao final deste ano, estabelecendo ainda o diploma a obrigação de as entidades prestadoras dos serviços e os municípios, também eles prestadores dos serviços de águas, através de empresas municipalizadas, informarem diretamente os seus clientes sobre o direito à restituição do montante pago pelas cauções.
«Este diploma clarifica e acelera o processo de devolução das cauções», explicou à Lusa a diretora Geral do Consumidor, Teresa Moreira, adiantando que as novas regras estabelecem que os consumidores reclamem à DGC a caução depois de confirmarem o seu direito à devolução com os respetivos prestadores do serviço.
A partir de hoje, a Direção-Geral do Consumidor aprecia o pedido de reembolso de caução com base na apresentação pelo consumidor de uma declaração comprovativa do direito à restituição da caução, e só faz essa devolução se a caução não tiver sido restituída por essas entidades que fornecem serviços públicos essenciais.