Menus com álcool ou refrigerantes taxados a 23%: restaurantes terão de se adaptar ou podem ter de subir preços
A Autoridade Tributária dá dois exemplos de como os restaurantes se podem adaptar às alterações do Código do IVA.
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A Associação Nacional de Restaurantes alertou esta terça-feira para as alterações no Código do IVA, aprovadas no Orçamento de Estado para 2024, que deixam de fora os critérios de repartição do valor tributável em menus e buffets.
Até agora, a comida estava sujeita a uma taxa de 13%. A tributação mantém-se e a esta juntam-se as águas gaseificadas, os sumos e os néctares, antigamente tributados a 23%.
Apesar de estarem com a mesma taxa, não significa que a bebida que acompanha um menu seja obrigatoriamente não-alcoólica ou um refrigerante. Neste caso, deixando de existir discriminação do valor, sempre que um menu incluir, por exemplo, uma cerveja ou uma Coca-Cola, será aplicada uma taxa única de 23%.
Em declarações à TSF, o presidente da Associação Nacional de Restaurantes, Daniel Serra, explicou que a norma da Autoridade Tributária surge para “evitar que o empresário coloque à venda bebidas alcoólicas a 13% quando, naturalmente, o que está estipulado é o IVA a 23%”.
No entanto, Daniel Serra alertou que os restaurantes vão ter de alterar a forma como calculam os valores dos menus: ou separam os produtos na fatura, ou cobram um preço global único sujeito à taxa máxima aplicável. No último caso, o aumento do encargo pode ser suportado pelo restaurante ou implicará uma subida de preço para o consumidor.
Para exemplificar, a Autoridade Tributária apresentou duas situações. Um restaurante que ofereça um menu (com prato, bebida, café e sobremesa) a 15 euros, pode cobrar uma taxa intermédia de 13% caso o cliente peça uma água ou sumo. Se o cliente optar por uma bebida alcoólica, o restaurante pode fatura-la à parte com uma taxa de 23%.
Por outro lado, o restaurante pode optar por manter um valor único e aplicar a taxa normal, sujeitando-se a suportar a diferença ou vendo-se obrigado a aumentar o preço para a cobrar ao consumidor.
