Ministra das Finanças justifica anuncio da devolução da sobretaxa com calendário de execução orçamental
Questionada pelos jornalistas, Maria Luís Albuquerque rejeitou que tenha havido uma intenção eleitoralista da parte do Governo ao fazer o anúncio nesta altura.
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A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, justificou hoje o anúncio da devolução da sobretaxa de IRS em 2016 com o calendário de execução orçamental e rejeitou que tenha havido uma intenção eleitoralista da parte do Governo.
"Entendemos que era mais útil falar nisso já com metade do ano cumprido e com o IRS fechado", disse a governante aos jornalistas após uma reunião com a administração da Infraestruturas de Portugal.
Maria Luís Albuquerque confirmou a perspetiva fiscal apresentada pelo secretário de estado Paulo Núncio e acrescentou que passa a existir "uma nova expectativa", dado que os contribuintes podem acompanhar a evolução da situação fiscal a par das execuções orçamentais.
De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Estado poderá devolver aos contribuintes 100 milhões de euros em crédito fiscal da sobretaxa de IRS em 2016, caso o aumento de 4,2% da receita fiscal proveniente de IRS e de IVA se mantenha no conjunto deste ano.
Segundo Paulo Núncio, a evolução do Crédito Fiscal da Sobretaxa "será atualizada mensalmente no Portal das Finanças", em função da evolução das receitas de IRS e de IVA, que estará disponível "a partir de hoje", bem como "um simulador personalizado na página pessoal de cada contribuinte".
Em 2015 o Governo manteve a sobretaxa de 3,5% em sede de IRS aplicada a montantes de rendimento que excedam o salário mínimo nacional, introduzindo "um crédito fiscal que permitirá desagravar, parcial ou totalmente, a coleta da sobretaxa referente ao ano de 2015".
Este desagravamento está dependente das receitas de IVA e de IRS, uma vez que a fórmula de cálculo do crédito fiscal considera a diferença entre a soma das receitas do IRS e do IVA efetivamente cobradas (e apuradas na síntese de execução orçamental de dezembro de 2015) e a soma da receita dos dois impostos estimada para o conjunto do ano no Orçamento do Estado.