Uma taxa adicional vai ser criada para as empresas que "carreguem" nos contratos a prazo. A taxa pode vir a ter três escalões.
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O Governo propõem aos parceiros sociais uma taxa progressiva que pode ter três escalões e incide entre 1% a 2% da massa salarial que a empresa dedica ao pagamento de salários de contratos a termo certo.
"Criar uma contribuição adicional para as empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros em consequência de uma excessiva precarização das relações laborais", pode ler-se na proposta do Governo entregue aos parceiros sociais.
Fonte do Governo revela que esta "é uma contribuição anual", calculada com base nas declarações das empresas para a Segurança Social e o rácio para o cálculo da taxa será a média setorial, não havendo nenhum setor produtivo excluído desta medida.
A nova taxa, apresentada pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva em sede de Concertação Social, será cobrada no final do próximo ano, mas será já no final do ano corrente (2018) que todas as empresas irão tomar conhecimento da média a que estão sujeitos para efeitos desta medida.
Por outro lado, fora deste enquadramento para a aplicação da taxa ficam as situações dos contratos de substituição em casos de baixa prolongadas e licenças de maternidade.
Apesar de ser uma taxa dissuasora o Governo estima que perante a atual realidade a segurança social recolha entre 70 a 90 milhões de Euros, mas "o que se espera é a mudança de comportamento dos empresários", revela uma fonte do executivo.