A DECO considera positivas as novas regras mas alerta que os consumidores não ficam livres de práticas que considera abusivas.
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No dia em que entram em vigor as novas regras para contratos celebrados à distância - ou seja porta-a-porta, por telefone e pela internet - a DECO alerta para a possibilidade de abusos que poderão vir a ser praticados pelos prestadores de serviços, sobretudo na área das telecomunicações.
A associação diz que o novo diploma permite às empresas cobrarem uma quantia no caso do consumidor denunciar o contrato dentro do chamado prazo de livre resolução, ou seja os 14 dias iniciais.
Para Ana Sofia Ferreira, esta possibilidade pode abrir caminho a cobranças adicionais que a defesa do consumidor considera abusivas.
Para prevenir este tipo de situações, a DECO reuniu-se com os operadores de telecomunicações no sentido de os sensibilizar para a questão. A associação pediu ainda a Anacom e à Direção Geral do Consumidor que publiquem uma recomendação aos operadores sobre este assunto.
Feito este alerta, a jurista da DECO sublinha, no entanto, que o diploma que entra hoje em vigor tem aspectos positivos. Um deles é que são reforçados os requisitos de informação que tem de ser prestados ao consumidor.
O diploma com as novas regras dos contratos à distância foi publicado em fevereiro passado, na sequência da transferência de uma directiva comunitária decidida há já dois anos, que a partir de hoje passa a ter efeito de lei em Portugal.