Ajustes sim, revolução não. O Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão do Setor Financeiro apresenta uma série de alterações ao modelo atual, mas mantém uma estrutura com o poder tripartido.
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O grupo que elaborou o Livro Branco, a pedido do Governador do Banco de Portugal, sugere a manutenção de três supervisores, mas as responsabilidades devem ser redefinidas. O documento recomenda que seja uma única entidade a fiscalizar a comercialização de todos os produtos de poupança e investimento - desde depósitos ou seguros, a ações ou concessão de crédito, permitindo uma visão completa sobre a conduta das instituições na relação comercial com os clientes.
Outra mudança apresentada pelo Livro Branco relaciona-se com as competências e o modelo de organização do Banco de Portugal. A ideia é aproximar o organismo liderado por Carlos Costa ao modo de funcionamento do BCE. Neste ponto é sugerida a criação de uma entidade autónoma para fiscalizar a situação financeira dos bancos. Uma entidade com poder de decisão, mas a funcionar sob a alçada do Banco de Portugal.
Quanto ao Fundo de Resolução, os autores do Livro Branco defendem que deve ser transferido para o Ministério das Finanças deixando o banco central de ser responsável pela gestão e vendas de bancos de transição, como acontece com o Novo Banco.
Noutro ponto, sobre a governação dos bancos, o Livro Branco recomenda mudanças na lei, de forma a que o Banco de Portugal possa reconhecer ou retirar idoneidade de um gestor, com base em dúvidas devidamente fundadas.
Para evitar que as instituições bancárias sirvam os interesses dos acionistas maioritários, em detrimento dos restantes, o documento considera conveniente que que os bancos sejam proibidos de vender produtos financeiros emitidos por acionistas a clientes particulares.
Os offshore também integram um capítulo do Livro Branco - aqui, os autores pedem penalizações para os bancos com atividades em paraísos fiscais onde não há supervisão equivalente à europeia.
Ao nível da Justiça, o livro é também muito claro: os processos no sector financeiro devem ser autónomos dos procedimentos do Código do Processo Penal. Em alternativa deve ser criado um regime Geral das Infrações Financeiras.